Avelino Ferreira, 63 anos, brasileiro, casado, sete filhos, sete netos. Jornalista; escritor; professor de Filosofia.







segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Lei Maria da Penha é usada para punir mulher que bateu no marido

Pau que bate em Chico, bate em Francisco. Este dito popular se aplica como uma luva na decisão de um desembargador do Mato Grosso do Sul, julgando um processo de agressão da mulher contra o marido. O magistrado disse que a lei protege as mulheres, mas não havendo lei que protege o homem de agressões da esposa, usou a Lei Maria da Penha por analogia e isonomia. Leia a matéria do JB:  
O desembargador Dorival Renato Pavan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), concedeu uma liminar em favor de um homem com base na Lei Maria da Penha, que prevê a proteção de mulheres agredidas por homens. A vítima, que está em processo de separação, afirmou sofrer diversas ameaças, agressões físicas e verbais, que o desmoralizariam perante colegas do trabalho e do filho adolescente.

A decisão prevê a medida restritiva de locomoção. A mulher não poderá se aproximar dele e terá que ficar a uma distância mínima de 100 m, sob pena de multa de R$ 1 mil, além de prisão por desobediência. Também foi autorizado que o marido grave conversas telefônicas que ela faça com intuito de ofensa ou ameaça, de modo que possam ser provas no processo.
No juízo de primeira instância, o pedido de liminar havia sido indeferido por não haver lei específica que trate dos direitos do homem quanto a agressões por parte de mulheres. O rapaz recorreu da decisão, que foi deferida pelo desembargador sob o argumento que as provas processuais, como boletins de ocorrências registrados na polícia, com fotos dos ferimentos das brigas do casal, eram suficientes para conceder a liminar, também como forma de evitar um eventual revide por parte do homem.
De acordo com Pavan, foram aplicadas as disposições da Lei Maria da Penha por analogia e isonomia, quando as agressões partem da esposa contra o marido, "sem desconsiderar o fato de que a referida lei é destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência doméstica em que na grande maioria dos casos é ela a vítima", afirmou o magistrado.

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