Avelino Ferreira, 63 anos, brasileiro, casado, sete filhos, sete netos. Jornalista; escritor; professor de Filosofia.







segunda-feira, 18 de março de 2013

Despacho da ministra sobre royalties fala de "urgência qualificada"


A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia determinou nesta segunda-feira (18) a suspensão do novo sistema de distribuição dos royalties de petróleo. A decisão é provisória (liminar) e ainda precisa ser referendada pelo plenário do tribunal para se tornar definitiva, mas não há data para que isso ocorra.

Divulgação
A ministra do STF Cármen Lúcia, que mandou suspender a nova regra de distribuição dos royalties do petróleo
A ministra do STF Cármen Lúcia, que mandou suspender a nova regra de distribuição dos royalties do petróleo
Cármen Lúcia afirma no despacho que a medida é urgente por conta da dificuldade de desfazer seus efeitos. "Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar até o julgamento final da presente ação", decidiu a ministra.

Além do Rio, Espírito Santo e de São Paulo, além da Assembleia Legislativa do Rio, questionaram a ação no STF, mas a ministra ainda não se manifestou sobre as demais ações.

Os Estados produtores - que são confrontantes com plataformas marítimas - alegam que os royalties são compensações pelos impactos socioambientais causados pela indústria petrolífera e que a verba repara a excepcionalidade da cobrança do ICMS do petróleo, que incide no destino e não na origem do produto, como nas demais atividades.
Os dois argumentos visam manter o antigo cálculo de distribuição dos royalties tanto para os campos já licitados como para os que serão explorados futuramente.

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