Avelino Ferreira, 63 anos, brasileiro, casado, sete filhos, sete netos. Jornalista; escritor; professor de Filosofia.







terça-feira, 15 de junho de 2010

Não confundir alhos com bugalhos

Roberto Moraes, em seu blog, publicou sentença do TRE que cassou o mandato do presidente da Câmara de Porciúncula, vereador Saulo Calzolari. Sua intenção, obviamente, não foi apenas informar, mas relacionar a cassação do vereador com a de Rosinha. E a inelegibilidade de Garotinho. Todavia, é importante registrar a razão das cassações. Isso porque o vereador foi cassado (e vai responder no exercício do mandato (como ocorreu com o vereador campista Marcus Alexandre) por "abuso de poder político, abuso de poder econômico e de autoridade, além de conduta vedada a agente público". Diversamente dos motivos que geraram a cassação da prefeita e a inelegibilidade de Garotinho. Aliás, as cassações de Arnaldo e Mocaiber ocorreram pelos mesmos motivos do vereador de Porciúncula. Sabemos que as cassações, em geral, ocorrem por improbidade administrativa e abuso de poder econômico. Mas as de Rosinha e Garotinho, não. Não gostaria de relembrar da minha prisão. Mas, para efeito de análise sobre o que está dito acima, cito que fui preso por causa de uma ação criminal. Dito assim, estou na vala comum de qualquer outro criminoso. Todavia, o motivo da ação foi um artigo que escrevi num jornal do interior. O artigo sequer foi considerado ofensivo. O motivo principal foi que nele, eu me referi à doença do prefeito de Miracema e, segundo o Judiciário, eu só poderia me referir à doença do alcaide com o consentimento dele. (O prefeito colocou ponte de safena, o que foi divulgado à exaustão pelo próprio, na campanha eleitoral). Ou seja, fui para a prisão e poderia ficar lá por muito tempo, porque escrevi um artigo em jornal. A história registra esse tipo de injustiça em todas as épocas. Por isso é sempre bom (acho até que honesto) deixar claro que a condenação do TRE à Rosinha e a Garotinho foi motivada por uma ação patrocinada por Arnaldo Vianna que acusou a prefeita de ter concedido uma entrevista para uma rádio e o radialista era seu marido. Enfim, não há qualquer relação entre a cassação do vereador com a de Rosinha. E o povo de bem deve se indignar, sim, porque não podemos admitir o uso dos tribunais para macular a imagem de pessoas sérias. É um abuso que tem de ser denunciado. Outro dado importante para análise (no site do TRE reproduzido por Roberto Moraes): "da decisão ainda cabe recurso ao TSE. Pela lei eleitoral, o impugnado pode continuar exercendo o mandato enquanto houver a possibilidade de recursos, ou seja, a ação não tiver transitado em julgado." Já no caso de Rosinha, o TRE quer forçar a barra para que ela recorra fora do cargo. É ou não é maldade, covardia, perseguição?

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