Avelino Ferreira, 63 anos, brasileiro, casado, sete filhos, sete netos. Jornalista; escritor; professor de Filosofia.







quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Câmara recorrerá da decisão da juíza

O procurador Legislativo da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Luiz Fellipe Klem, disse que o Poder Legislativo irá adotar as medidas jurídicas cabíveis no caso, tão logo tenha ciência da intimação dirigida ao presidente da Casa de leis, vereador Edson Batista, acerca da decisão liminar deferida pela juíza Flávia Justus, da 3ª Vara Cível, onde determina que Batista seja conduzido à 134ª DP (Centro) para lavrar termo circunstanciado pela não contratação da candidata Layana Vieira Gomes, para ocupar o cargo de assistente técnico no concurso de 2012, feito pela gestão anterior do Legislativo.
Luiz Fellipe Klem lembrou que a candidata foi desclassificada e que Câmara ainda não tomou ciência da intimação:
“Ainda não temos conhecimento da intimação, até porque a Câmara se encontra em recesso, mas é certo que a candidata foi desclassificada por não ter cumprido uma série de exigências, entre elas não ter feito exames médicos ou apresentado documentação no devido prazo. Além disso, o cargo que a Juíza determinou que fosse por ela ocupado não existe. Embora tudo conste nos autos, em nenhum momento a juíza se manifestou sobre nada disso”, disse Klem.

Por fim, o procurador disse que “a Câmara irá tomar as medidas judiciais cabíveis nas próximas horas, não logo receba a notificação”.

O concurso foi feito no ano de 2012, ao apagar das luzes na gestão passada. Em entrevistas à imprensa sobre o mesmo assunto, o presidente da Câmara tem enfatizado a existência de várias irregularidades no referido concurso.

“O concurso cumpre duas etapas. Primeiro, a aplicação da prova escrita e numa outra etapa, a apresentação de exame médico pré-admissional e documentos nas datas previstas na portaria de convocação. O concurso encontra-se, inclusive, sendo questionado judicialmente por suposto vazamento do gabarito. Não posso convocar candidato que não cumpriu com as exigências legais que constam do edital, sob pena de incorrer até em infração administrativa”.
(Do site da Câmara)

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