Avelino Ferreira, 63 anos, brasileiro, casado, sete filhos, sete netos. Jornalista; escritor; professor de Filosofia.







sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Boca de urna pode dar prisão, multa e ação judicial


O Tribunal Regional Eleitoral volta a alertar os partidos políticos, candidatos e cabos eleitorais: quem for pego fazendo "boca de urna" será preso e o candidato que contratou a pessoa será responsabilizado, com pagamento de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil e uma ação por abuso de poder econômico. 
As pessoas que forem detidas fazendo "boca de urna" deverão ficar detidas ao longo do dia e liberadas após pagamento de fiança. “Está sendo avisado com bastante antecedência que essa prática não pode ser feita. A pessoa não pode nem alegar desconhecimento da lei quando comete um crime”, assinalou o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro.
Já em relação ao candidato que contratou a pessoa, o procurador admitiu que o que pode ser feito depois é uma investigação por abuso de poder econômico. Segundo ele, dependendo da magnitude do crime de boca de urna, “sem contar que é propaganda proibida, independentemente de qualquer investigação, também pode sujeitar o responsável a uma multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. Isso aí pode, sim, ser imputado ao candidato”.

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