Avelino Ferreira, 63 anos, brasileiro, casado, sete filhos, sete netos. Jornalista; escritor; professor de Filosofia.







segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Fábio Ribeiro emite "nota à imprensa"

O secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Campos, Fábio Ribeiro, enviou nota à imprensa na qual discorre sobre ação do Ministério Público, segundo ele, com base em notas de blogs e revistas, a respeito do contrato da Prefeitura para o serviço de ambulâncias:

"A Secretaria de Administração e Recursos Humanos respeita e reconhece a competência e o zelo do Ministério Público Estadual em propor qualquer tipo de ação para coibir atos que possam teoricamente ferir os interesses públicos, mas ao mesmo tempo, lamenta que a autoridade seja induzida a erros por informações desprovidas de embasamento como reportagens e opiniões pessoais publicadas em blogs e revistas.

Tendo em vista a notícia da ação proposta pelo Promotor de Justiça Êvanes Soares contra o município de Campos, baseada em insinuações e ilações de pessoas politicamente reconhecidas como de oposição ao atual governo, como o Senhor Cláudio Andrade, é preciso esclarecer que o processo de contratação das ambulâncias foi considerado regular e liberado para seguir por decisão do presidente do Tribunal de Justiça.

Lamentavelmente, o ilustre representante do Ministério Público, utiliza como argumento para instruir a ação civil pública, um trecho de matéria veiculada na revista Época, pertencente às Organizações Globo, que é de conhecimento público e notório de oposição ao grupo político do ex-governador e deputado federal Anthony Garotinho. Uma matéria tendenciosa e dirigida a atingir à imagem de Garotinho e de sua família.

Em face dos assuntos relacionados à contratação de veículos, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos vem esclarecer:

No que se refere à duplicidade de contratos, ressalta-se que o de nº 170/09, fora cancelado, não tendo nenhuma validade, ou seja, fora abrangido pelo contrato nº 225/09, conforme decisão da douta Procuradoria Geral do Município, inclusive publicado no Diário Oficial do Município, tornando público e transparente o ato.

Outrossim, não há que falar-se em somatório de valores contratuais, haja vista o cancelamento do contrato supracitado, não ultrapassando dessa forma o teto apresentado pela estimativa oficial.

No que diz respeito ao segundo termo aditivo elencado pela peça ministerial, o acréscimo no contrato refere-se ao aditivo de valor, que corresponde a 25% do valor do contrato, previsto pela Lei nº 8666/93, que regulamenta as Licitações e contratos, ou seja, houve acréscimo de valor que resultou no aumento de quantidades, de acordo com as necessidades do município.

Vale salientar que o referido acréscimo não foi utilizado em 3 meses, e sim, em 12 meses, e ainda, acresceu o número de ambulâncias ofertadas a população, de 56 para 82 unidades.



No que se refere à ausência de estudos detalhados para a contratação de serviços e mão de obra dos motoristas, tal alegação não procede, tendo o município feito levantamento da frota e das necessidades a serem atendidas logo no início da atual gestão, quando se verificou um cenário com grande parte das ambulâncias existentes em estado de total inoperância, sem a mínima condição de atender à população com segurança, com 101 ambulâncias sucateadas.

A contratação destes serviços foi o caminho mais ágil e eficaz adotado, seguindo os princípios da economicidade, com um sistema que prevê a manutenção integral do veículo (preventiva e corretiva), troca do veículo no prazo de 24 horas em caso do mesmo não poder atender ao posto em que estiver designado, fornecimento de motoristas pela empresa, entre outros aspectos que balizam a escolha feita pelo gestor.

Quanto à suposta ilegalidade na prorrogação do prazo da ata de registro de preço, não foi isto o que ocorreu, e sim a prorrogação do contrato, conforme preconiza a Lei 8666/93, em seu artigo 57, inciso II, para serviços de natureza continuada.

No que diz respeito às inverídicas alegações de práticas arbitrárias de atos privativos do Chefe do Executivo por parte do Secretário de Administração e Recursos Humanos, através do Decreto nº 365/2009, a Chefe do Executivo Municipal delega aos Secretários Municipais, bem como Presidentes das Fundações e Empresas Públicas a plena autonomia para assinatura de contratos.

Trata-se de ato de delegação de competência onde o agente público transfere a outro, hierarquicamente inferior, funções que lhe são atribuídas, sem a retirada da competência do chefe do Poder Executivo.

No que se refere à estimativa da licitação, não se conseguiu orçamento de empresas locais por não atenderem ao disposto no Termo de Referência, motivo pelo qual tivemos que recorrer a empresas sediadas em outros municípios, o que é devidamente permitido por lei.

Quanto ao uso ilícito de servidores públicos para condução de veículos especiais (ambulâncias) terceirizados, todos são conduzidos por empregados da empresa contratada.

Sendo o objeto da licitação locação de veículos especiais (ambulância), com motorista e sem abastecimento de combustível, não devemos nos esquecer de todo o serviço que envolve a locação, serviços estes como: seguro do veículo, encargos sociais dos motoristas, manutenção preventiva, manutenção corretiva, como já foi dito, dentre outros.

O contrato integra o esforço do município em oferecer à população serviços de melhor qualidade e com maior eficiência no uso dos recursos públicos, se destacando o esforço de reduzir custos, sempre primando pelo princípio da economicidade e transparência, como ocorreu com o item “combustíveis”. Somente em combustíveis, foram economizados R$ 4,5 milhões/ano e mais R$ 3,2 milhões/ano em manutenção de veículos.
Fábio Ribeiro
Secretário de Administração e Recursos Humanos

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