O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta segunda-feira, por unanimidade, o entendimento de instâncias inferiores do Judiciário de que os músicos podem exercer livremente a profissão, sem serem obrigados a filiarem-se ou inscreverem-se na Ordem dos Músicos do Brasil.
A 2ª Turma do STF tinha afetado ao plenário — como caso-padrão — o julgamento de recurso extraordinário do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo o qual a atividade de músico não depende de registro ou licença, não podendo sua “livre expressão” ser impedida por interesses do órgão de classe.
A relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, deu ênfase, no seu voto, aos incisos 9 e 13 do artigo 5º da Constituição, que dispõem, respectivamente:
“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”; “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
A relatora e a maioria dos demais ministros ressaltaram em seus votos que a questão tinha analogia com a da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, que foi derrubada pelo mesmo plenário, em junho de 2009.
(Matéria extraída do Jornal do Brasil)Comentário: a decisão do STF elimina, em Campos, principalmente, um problema que, enquanto presidente da Fundação Oswaldo Lima, coloquei em ebate em várias ocasiões. Os músicos reclamam que a exigência do Tribunal e, em consequência, da procuradoria da Prefeitura, é absurda.
Para assinar contrato com o poder público, exige-se que os músicos tenham a carteira da Ordem, assim como a mensalidade em dia. Muitos não faturam o suficiente sequer para suas mínimas despesas e têm dificuldade para pagar as anualidades da Ordem.
Para os músicos famosos, de nível nacional, pode até ter um sentido, mas para músicos dos municípios menores, interioranos, que não conseguem sobreviver de sua arte (a quase totalidade), a exigência causa problemas sérios. Agora, com a decisão do STF, por certo, não haverá mais a exigência da filiação à Ordem dos Músicos.
Um comentário:
Presidente, A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal. Por enquanto as exigências se manterão. http://lubanco.blogspot.com/2011/08/musico-nao-precisa-de-registro.html
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