SJB: presidente da Câmara na prefeitura e nova eleição até abril
Domingo, 30 dezembro de 2012 (Fotos: Campos 24 Horas – arquivo)
O Ministério Público pediu a cassação do prefeito eleito e a inelegibilidade da prefeita Carla Machado em razão de crimes eleitorais durante o pleito deste ano
O prefeito eleito de São João da Barra, José Amaro(Neco), e seu vice Alexandre Rosa, do PMDB, podem ser cassados logo no primeiro mês de governo. Eles tomam posse nesta terça-feira, dia 1º, mas a permanência na chefia do Executivo pode não durar muito.
A cassação pode acontecer atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MP). Com base em um dossiê apresentado pela Polícia Federal(PF), o MP acusa os políticos de compra de votos e outros crimes eleitorais durante o pleito deste ano. Neste caso, o presidente eleito da Câmara Municipal pode se tornar o prefeito interino até que o Tribunal Regional Eleitoral(TRE-RJ) marque a data para a realização de nova eleição.
No dia 2 de outubro, a prefeita Carla Machado foi presa por agentes da PF depois de ter participado de um comício de Neco, na Praia de Grussaí, quando estava a caminho de uma pousada, na Praia de Atafona. Na mesma noite, Alexandre Rosa foi preso na localidade de Água Santa, no 5º distrito de SJB, na casa do candidato Neco. Na imagem ao lado, um dos casos de compra de votos apresentados à imprensa pela Polícia Federal. Segundo a PF, a Prefeita Carla Machado oferece dinheiro para que um candidato a vereador da oposição não dispute a eleição.
Compra de apoio
A motivação da prisão de Carla Machado e de Alexandre Rosa foi em decorrência de várias gravações de áudio e vídeo, além de depoimentos. Numa das gravações, a prefeita aparece oferecendo R$ 60 mil para que o comerciante Rodrigo de Abreu Rocha, 33 anos, candidato a vereador de SJB pelo PR, deixasse o grupo de Betinho Dauaire e passasse a apoiar a candidatura de Neco. Alexandre Rosa também aparece na gravação durante as negociações, que teriam sido iniciadas com o valor de R$ 80 mil.
Carla Machado, Alexandre Rosa, Neco e mais três pessoas respondem pelo artigo 41 A, da Lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (captação ilícita de sufrágio), que prevê pena de multa de mil Ufirs (R$ 2.275,20) a 50 mil Ufirs (R$ 113.760,00) e cassação do registro ou do diploma, além do artigo 288 do Código Penal (formação de quadrilha para o fim de cometer crimes), punido com reclusão (prisão) de um a três anos.
(Trecho de matéria do site de notícias 24 Horas)
Nenhum comentário:
Postar um comentário