Se Cleber Tinoco tiver razão quando diz que Nahim é presidente da Câmara, recebendo, inclusive, dela, seus vencimentos, e que, portanto, Edson Batita não pode assumir, então o Rogério Matoso não pode presidir o Legislativo. E na sessão de reabertura da Câmara, estará lá Nelson Nahim comandando a Casa.
Todavia, Rogério concede entrevista e diz que a partir de terça-feira, ele assume a presidência dos trabalhos como presidente da Câmara. Então, não consigo entender o raciocínio do nobre e novato vereador. Assim como não li nenhuma postagem de Cleber Tinoco sobre o assunto, ou seja, de Rogério presidindo a Câmara quando Nahim, segundo ele próprio, é que é o presidente.
3 comentários:
Chi! Como dizia meu avô: É jacutinga no jacutango...
Avelino,
A premissa está correta, sua conclusão, com todo respeito, é que me parece equivocada.
É condição para assumir interinamente a Chefia do Executivo ser Presidente da Câmara, tanto é que se elegendo novo Presidente, este assumirá a Prefeitura.
A impossibilidade de convocar-se, neste caso, o suplente justifica-se não apenas por isso, mas também por outras condições(a hipótese é de impedimento do Presidente, não de licença; inexiste autorização legal para a convocação de suplente (princípio da legalidade); o vereador impedido é computado para efeito de quórum etc.).
É até possível cogitar um acúmulo de funções do Presidente da Câmara, mas atente para o teor do art. 14 do Regimento Interno, segundo o qual "o Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa."
Perceba que o texto fala claramente "impedido", não em "licença", não por acaso já que estas figuras não são tratadas da mesma forma pela lei. Observe, de igual modo, que o impedimento limita-se a função legislativa (definida no § 1º, art. 2°, do Regimento Interno), não alcançando outras como a fiscalização e a pratica de atos de administração interna, muito embora seja possível extrair conclusão diversa: de que o impedimento alcança todas as atribuições do Presidente, não apenas àquelas tipicamente legislativas. Este ponto, quando o assunto é a convocação do suplente, torna-se irrelevante diante de tantos obstáculos legais e regimentais.
De qualquer maneira, o Vice-Presidente da Câmara continua sendo Vice, porém, agora, no exercício da Presidência.
Alvanir, não confunda alhos com bugalhos, com essa postagem eivada de argumentos desconexos, sem sentido, faz com que, quem a lê, pense que estás acometido de algum tipo de déficit cognitivo qualquer ou então queres confundir os leigos.
Pelo amor de Deus, vamos elevar o nível de argumentação e não me venhas com aquele velho discurso de que nada entendes de questões legais, uma vez que, macaco velho que és de enfrentar processos judiciais, sabes bastante de leis para não ficares tentando confundir as pessoas.
Essa discussão sobre a posse ou não de Edson Batista está respondida na própria Lei Orgânica do Município, que foi brilhantemente analisada pelo Cléber Tinoco e pelo novo procurador da câmara Robson Maciel. O que não podemos admitir é tentativas de, se contornar a Lei, para descumprí-la, se for para ser dessa forma, melhor rasgarmos a Lei Orgânica, a Constituição Federal e todo o corolário de Leis e Códigos que, permitem que vivamos na chamada sociedade civil organizada e mais, com todo o direito ao contraditório que defendo, não consigo entender sua obtusidade em teimar que a posse de Edson é mansa e pacífica, mesmo tendo os pareceres mostrando os porquês contrários.
Essa miopia de sua parte, certamente turvará o seu entendimento sobre o que o Cléber explicou de forma bem didática no comentário acima e me faz lembrar aquele velho ditado popular: "O pior cego é aquele que não quer ver".
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