O governo de São Paulo entrou nesta sexta-feira (15) com um pedido para que o STF (Supremo Tribunal Federal) considere ilegal o novo sistema de distribuição dos royalties de petróleo para áreas já licitadas. Com mais este processo, o STF já reúne quatro ações que questionam a constitucionalidade do novo modelo de divisão das receitas.
Maiores produtores de petróleo, Rio e Espirito Santo argumentam ao STF que a lei como um todo é inconstitucional porque os royalties são uma compensação aos Estados produtores, garantida na Constituição.
O texto de São Paulo, no entanto, usa estratégia diferente das apresentados pelos governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, além de uma da Assembleia Legislativa do Rio. Os outros três pedem que seja considerado irregular o rateio estabelecido para recursos compensatórios da camada do pré-sal, ou seja, recursos futuros.
Todas as ações serão relatadas pela ministra Cármen Lúcia. Paralelas a estas ações, o STF ainda precisa analisar três pedidos para invalidar a sessão do Congresso que votou os vetos. Parlamentares recorreram à Corte com o argumento de que houve problema regimental. Estes pedidos são relatados pelo ministro Luiz Fux.
Com a nova divisão, os Estados produtores, que hoje ficam com 26,25% da receita total dos royalties, terão direito a 20%. Hoje, São Paulo recebe uma fatia pequena dos royalties, mas deve virar um grande produtor quando os novos campos do pré-sal começarem a ser explorados.
Na ação, São Paulo alega que o novo sistema de distribuição "atingirá a sanidade financeira do Estado de São Paulo e dos municípios". "Projeções elaboradas pelos técnicos da Secretaria de Fazenda indicam que a aplicação desse novo critério de divisão dos contratos já firmados impactará as finanças estaduais em cerca de R$4,9 bilhões".
"A ingerência em relação a receitas legitimamente previstas interfere na autonomia do estado e põe em risco o equilíbrio fiscal e orçamentário, em especial considerando as circunstâncias de que um significativo percentual refere-se a despesas vinculadas às áreas de saúde e educação", diz o texto de São Paulo.
Para o Estado, ao não preservar os contratos já firmados, as novas regras ferem vários princípios constitucionais, como autonomia federativa, legalidade orçamentária e equilíbrio orçamentário.
(Texto de matéria da Folha de São Paulo)
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