TSE anula condenação que durante seis anos 'sangrou' o casal Garotinho
Arquivo Ururau
Ministro Dias Toffoli entendeu que entrevistas não influenciaram resultado de 2008
Seis anos. Esse foi o tempo em que o casal de ex-governadores do Rio
de Janeiro Garotinho e Rosinha esperaram para se virem livres de uma
condenação que durante este tempo causou entre outros danos políticos, o
afastamento da prefeita de Campos por sete meses, no curso do primeiro
mandato.
Na noite desta terça-feira (29/04) em decisão monocrática o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a condenação que tinha como origem uma entrevista de rádio promovida por Garotinho, como apresentador na Diário FM de Campos, antes do início oficial do período eleitoral em 2008, à então pré-candidata Rosinha Garotinho. A entrevista foi concedida no dia 14 de junho daquele ano.
O Ministro entendeu ainda e destacou em sua decisão que o jornal "não teria o condão, como dito, de influenciar no resultado do pleito em um Município da dimensão de Campos dos Goytacazes/RJ".
Depois da condenação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) houve o recurso em Brasília que derrubou a decisão que deixou o casal inelegível por três anos, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A Procuradoria Regional Eleitoral entedia ainda que a pena imposta ao casal deveria ser de oito anos, o que também foi desconsiderado.
“Diante de tais fundamentos, dou provimento, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, aos recursos especiais de Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira e de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, para afastar as condenações impostas aos recorrentes. Por consequência, julgo prejudicados os recursos especiais do Ministério Público e de Arnaldo França Vianna e outra, que pretendiam a reforma parcial do acórdão recorrido, para a aplicação da sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos”.
Além de se livrarem dessa ‘navalha’ que causava uma instabilidade política, agora o pré-candidato ao governo do Estado, o deputado federal Anthony Garotinho poderá seguir o processo eleitoral sem ter que pensar numa disputa com nova liminar.
Além de Rosinha e Garotinho, foram condenados neste mesmo processo com inelegibilidade o vice-prefeito, Francisco Oliveira, doutor Chicão; os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva, hoje vereadora em Campos e Patrícia Cordeiro, presidente da Fundação Municipal Cultural Jornalista Oswaldo Lima.
AFASTAMENTOS E POLÊMICAS
O ministro também determinou a suspensão da nova eleição, que estava marcada para 6 de fevereiro de 2011. No recurso encaminhado ao TSE, a defesa da prefeita alegou que o TSE havia anulado dias antes a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que tornou Anthony Garotinho inelegível na mesma ação que afastou Rosinha, ou seja, que o benefício deveria ser estendido também à prefeita e seu vice.
O ministro Marcelo Ribeiro declarou nula a decisão regional e determinou que o processo voltasse à primeira instância.
Durante esses sete meses o presidente da Câmara Municipal, Nelson Nahim (PR), que naquele momento ainda era aliado do grupo liderado por seu irmão Garotinho, esteve à frente da Prefeitura de Campos.
NOVA DECISÃO - Em nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em 29 de outubro de 2011, determinou a saída da prefeita do cargo. Houve então o acampamento na sede da Prefeitura, onde a prefeita permaneceu com seu staff e correlegionários que durante duas noites não deixaram a sede do prédio, além de manifestações que foram promovidas na BR-101.
No dia 01 de outubro o relator do processo, desembargador Sérgio Schwaitzer concedeu liminar para que Rosinha permanecesse no cargo até o julgamento do plenário na decisão proferida pela juíza Gracia Cristina Moreira do Rosário, da 100ª Zona Eleitoral.
(Matéria extraída do site Ururau)