Os costumes mudam com o tempo. E as leis asseguram os costumes novos, principalmente quando favorecem uma melhor convivência entre os seres humanos e/ou quando se trata da relação animais racionais/animais irracionais e humanos/natureza. O caso abaixo, publicado pela Folha de São Paulo, merece registro:
Um servidor público de Campo Grande, que mantém uma união homossexual, conseguiu o direito a licença-maternidade integral na Justiça do Mato Grosso do Sul.
O funcionário, que não teve o nome divulgado, tem a guarda judicial conjunta de uma criança de menos de um ano. Por causa da tutela, ele conseguiu obter 120 dias de licença, prorrogável por mais 60 dias. O pedido foi concedido ontem pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O relator do processo afirmou, em sua decisão, que "é razoável a alegação de que importaria [...] impedir a criança do necessário convívio e cuidado nos primeiros meses de vida, sob o fundamento de falta de previsão constitucional ou legal para a concessão de licença no caso de adoção ou de guarda concedidas a casal homoafetivo".
De acordo com a advogada responsável pelo caso Tânia Regina Cunha, o companheiro do servidor --que trabalhada no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Estado)-- não terá direito à licença porque trabalha como autônomo e não é filiado à Previdência Social.
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