Reproduzo matéria do site Ururau, sobre o pedido de cassação de Neco:
AIJE pede cassação do registro de Neco e inelegibilidade de Carla
Divulgação
Envolvidos deverão pagar multa prevista na Lei 9504/97
A assessoria do Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ) informou nesta sexta-feira (05/10) que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), instaurada pela Promotoria de São João da Barra junto à 37ª Zona Eleitoral requer a cassação do registro ou do diploma, caso sejam eleitos, a inelegibilidade por oito anos e a aplicação da multa prevista no artigo 41-A, da Lei 9504/97, da Prefeita de São João da Barra, Carla Machado, do candidato à Prefeitura José Amaro Martins de Souza, conhecido como Neco, e de seu vice, Alexandre Rosa, por abuso de poder político e econômico.
Conforme matéria postada nesta quinta-feira (04/10), a Promotoria Eleitoral foi formalmente comunicada, na terça-feira (02/10), da existência de investigação da Polícia Federal por meio de ofício instruído com cópia do inquérito policial que resultou na prisão em flagrante da Prefeita de São João da Barra e do candidato a vice-prefeito, Alexandre Rosa, que foram liberados após pagamento de fiança arbitrada em R$ 60 e R$ 50 mil, respectivamente.
Ainda na manhã desta quinta-feira (04/10), agentes da Polícia Federal estiveram em São João da Barra onde cumpriram mandados de intimação, para que os envolvidos nas investigações compareçam nesta sexta na delegacia da PF para prestarem esclarecimentos.
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