Esclarecimentos da Procuradoria Legislativa 2
Pelo segundo dia consecutivo o
Jornal Folha da Manhã, no mais fiel espírito jornalístico, pede manifestação
deste órgão quanto ao andamento de ação civil púbica, mais uma vez,
repercutindo matéria do blog do jovem, combativo e destacado blogueiro/advogado
José Paes Neto em 05.07.2013.
Já temendo incidir na infração
disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia [Art. 34. Constitui infração
disciplinar: (...)XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e
habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;],
registra-se objetivamente que:
O debate de teses jurídicas tem seu
foro natural no Poder Judiciário e que, como já exposto, o caso dos servidores
comissionados e dos aprovados no concurso público, são distintos e estão sendo
encaminhados para o melhor deslinde no foro competente.
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