Bandeirantes condenada por críticas preconceituosas de Datena aos ateus
Canal de TV averta terá que dar explicações ao público sobre liberdade de crença
A TV Bandeirantes terá que exibir em rede nacional, durante o programa “Brasil Urgente”, explicações aos seus expectadores sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil. A determinação foi dada pelo juiz Paulo Cezar Neves Júnior, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, na Ação Civil Pública apresentada, em dezembro de 2010, pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias. O conteúdo das “explicações” que o canal de televisão terá que veicular será fornecido pela procuradoria Regional do Direito do Cidadão (PRDC).
De uma maneira simples a Justiça Federal entendeu que todos têm o direito de ter uma crença religiosa ou de adotar o ateísmo, e a liberdade de manifestação de pensamento, sob o ponto de vista da comunicação social, não pode promover a ofensa a esse direito.
Em julho daquele mesmo ano, no programa Brasil Urgente, o apresentador José Luiz Datena, ao noticiar o fuzilamento de um garoto, relacionou o crime bárbaro a “ausência de Deus”. “Um sujeito que é ateu não tem limites, e é por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou. Durante 50 minutos, ele e o repórter Márcio Campos “fizeram comentários preconceituosos sobre os ateus”.
No entendimento do procurador regional da República, que acabou acatado pelo juiz federal, com os comentários preconceituosos, o apresentador “ignorou a função social do serviço público de telecomunicações, bem como sua finalidade educativa e informativa no que diz respeito as valores éticos e sociais das pessoas”.
No entendimento de Dias, com os comentários o apresentador do programa “se portou de forma a encorajar a atuação de grupos radicais de perseguição a minorias, podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus”.
Para o juiz, "não há razões objetivas para se fundamentar qualquer discrímen razoável para os adeptos do ateísmo, proposição esta que também deve ser observada – certamente com mais vigor – na prestação do serviço público de radiofrequência de sons e imagens, nos moldes proposto pela CF/88 (Constituição federal de 1988)”.
Para o juiz ficou caracterizado que a TV Bandeira excedeu-se no exercício do seu direito à liberdade de comunicação, “em detrimento, notadamente, da liberdade de crença de seus ofendidos (cidadãos ateus) e com prejuízo sensível aos demais direitos fundamentais afetos à proteção à honra destes sujeitos”.
Para o juiz, os comentários acabaram por “incutir uma ilícita associação entre a prática do mal e os sujeitos que não acreditam em Deus (ateus)”.
Ele continua: “há passagens muito claras nos comentários divulgados em que se observa esta associação, tais como os seguintes trechos: a descrença em Deus gera “individualismo, o egoísmo, a ganância”; “o bem ainda é maioria... porque não é possível quem não acredita em Deus não tem limite”; “tem gente que não acredita em Deus. É por isso que o mundo está esta porcaria. Guerra, peste, fome e tudo o mais”.
(Matéria do Jornal do Brasil)
Comentário deste blogueiro:
Os ateus toleram os religiosos, pois sabem, em sua maioria, que os fracos precisam de deuses para não perderem o chão. É sabido que, sem deuses, grande parte da população mundial não veria sentido na vida, nas regras de conduta etc.. Ledo engano, pois a moral é mais forte que os mandamentos religiosos. Até porque, os mandamentos religiosos não impedem que os religiosos cometam toda sorte de crime. A moral, sim. Claro que as leis também. Sem a coação pela força (de leis ou das armas) não haveria deus que impedisse o caos.
Já os religiosos não toleram os ateus. Não fosse a coação, as leis, o temor de pagar caro pelo crime, grande parte dos religiosos perseguiria os ateus como pessoas do demônio, do capeta, (também figura inventada para causar temor). Datena, ao atribuir aos descrentes as dores do mundo, revela sua impotência intelectual, seu preconceito e, claro, o pensamento da maioria dos religiosos de todos os matizes.
Conheço professores que estão sendo discriminado em unidades escolares do Estado de Campos simplesmente por serem ateus. Sem coragem para assumirem o real motivo da discriminação, alunos, professores e diretores ingressam com denúncia contra os colegas com base em possíveis ofensas deles (os professores ateus) aos alunos. Porém, o fato é que não toleram o "diferente". Este tem que ser eliminado do seu convívio pois só sua presença (no caso do ateu) desvela a ignorância dos religiosos. E isso é intolerável...
Um comentário:
Religioso que não tolera o ateu é simplismente isso, "religioso". Não é um verdadeiro discípulo de Jesus. É um religioso legalista que não aprendeu nada com Jesus. Não anda no caminho estreito e não conhece a cruz.
Quanto a intolerância, há sim,também, muita intoleräncia do ateu ao discipulo de Jesus e este muitas vezes é zombado até. O ateu quando se confronta com um religioso qualquer, ele não discrimina não. Mas quando se confronta com um discípulo de Jesus que assume tudo o que Jesus ensinou e que demonstra que ama esse Jesus, o ateu zomba, xinga, blasfema. Isso é real. Mas não é todo ateu que faz isso.
Quanto a religioso discriminar quem quer que seja, já demonstra com sua atitude que não conhece nada de Jesus e muito menos da Bíblia. Tem que se converter ainda, e ser um adorador de Jesus.
Conheço muitos ateus respeitosos. Conheço muitos ateus desrespeitosos. Conheço muitos religiosos desrespeitosos e não conheço nem um discípulo de Jesus que discrimina quem quer que seja.
Postar um comentário