No mês de dezembro de 2014, o presidente da Câmara de Italva, Wilson Nogueira, procurou a suplente de vereadora da coligação PRP-DEM e PSDB, Marinete da Silva Barcelos Teixeira, a popular Marinete do Morro Grande, informando a mesma que o Vereador Antonio Elias estava com 31 faltas, motivo este que dava a ela o direito de reivindicar sua cadeira no Legislativo.
O presidente da Câmara, não se contendo, ligou para o irmão da suplente de vereadora, Sr. Aladelson Barcelos, que reside no Paraná, para que o mesmo viesse a Italva que ele, Wilson Nogueira, iria fornecer todos os documentos que comprovam as faltas do vereador Antonio Elias. Assim foi feito.
O Presidente Wilson Nogueira procurou ainda Luiz Carlos Gomes, que tem uma boa relação com os meios de comunicação, para que o mesmo divulgasse o fato nos jornais e blogs.
Agora, Wilson Nogueira mudou o discurso e diz que o vereador pode justificar suas faltas. Sabe que está errado por duas razões. A primeira é moral, porque ele próprio é que divulgou o fato, que é grave. A segunda é de ordem legal. Não há como justificar faltas, apresentando atestados quando, caso existissem, deveriam ser apresentados nas ocasiões das faltas.
A suplente da coligação e seu irmão estranham o fato do vereador Antonio Elias querer, agora, justificar suas faltas, quando a cassação de seu mandato, se a Câmara agir corretamente, é líquida e certa.
Segundo o regulamento do Legislativo, a cassação de mandato por descumprimento do regimento é uma decisão da Mesa Diretora que é composta pelos vereadores Wilson Nogueira, João Nogueira, Mazinho Macedo e Joel Enfermeiro.
Como não há o que discutir, pois a prova é documental, e não há como forjar novas atas, o que seria ilegal, só resta à Mesa Diretora dar posse à suplente Marinete da Silva Barcelos Teixeira. Inclusive não se justifica a demora na tomada de decisão por parte da direção do legislativo italvense.
Nenhum comentário:
Postar um comentário