Recebi por email da amiga Sylvia Paes
No Rio, a escandalosa
mutilação do Parque do Flamengo
A derrubada de seu jardim tombado, Paisagem
Cultural Mundial
(Foto extraída do blog de Sandra Rabello)
Sob o olhar indiferente e carnavalesco das autoridades federais,
estaduais e municipais procedeu-se, nas últimas semanas, ao mais escandaloso
corte de árvores no mais significativo jardim histórico tombado da Cidade do
Rio – sítio protegido internacionalmente como paisagem cultural da Humanidade.
A contabilidade é de cerca de 300 árvores.
A população se pergunta se isso não configuraria um crime ambiental, já
que a Lei Federal de Crimes Ambientais tipifica como crime no artigo 49 o
seguinte:
“Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio,
plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade particular”.
E mais, no artigos 62 da referida lei de crime ambiental é dito crime:
“art.62: Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I – bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão
judicial;” (…)
Ora, o Parque do Flamengo é uma obra de arte, tombada pelo órgão
nacional do Patrimônio Cultural – IPHAN – nos termos de seu projeto original
paisagístico, aí incluído, obviamente, a sua cobertura vegetal em toda a sua
extensão, como elemento essencial de sua composição. Alguém tem alguma dúvida
disso?
Então, qualquer alteração em sua cobertura vegetal constitui dano
gravíssimo a este patrimônio protegido, e que não poderia nem mesmo ser
permitido pela autoridade federal que tutela este patrimônio. Isso porque o
artigo 17 do Decreto-lei 25/37 diz explicitamente: “As coisas tombadas não
poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas (…)”.
Nem mesmo “Eremildo, o idiota” ousaria afirmar que o corte de 300
árvores não seria uma mutilação à esta obra de arte: um Parque Público tombado
e declarado à Unesco como Unidade de Conservação, e sítio especialmente
referenciado especialmente no processo internacional que concedeu ao Rio o
título de Paisagem Cultural Mundial. Foi uma enganação? Tudo sem ter
apresentado à UNESCO, até agora, nenhum o Plano de Gestão do sítio?
Sem referência ao corte - No rápido e imprudente processo de aprovação
junto ao IPHAN do novo projeto para a área do Parque do Flamengo, denominado
Marina da Glória, não há qualquer permissão ao corte de árvores que constituem,
obviamente, parte integrante essencial do tombamento.
(foto extraída do blog de Sonia Rabello)
Pelo contrário; na simplória carta de aprovação da Presidente do IPHAN
ao “projeto” é estabelecido como condicionante:
“IV – Elaboração de memorial descritivo, indicando as premissas do
projeto de paisagismo da área (manutenção e adição de espécies, adaptações no
desenho, fluxos e etc…” (grifo nosso).
Foi apresentado, ao IPHAN, projeto paisagístico que previa o corte das
300 árvores tombadas?
E mais: em vários documentos do projeto apresentado, como no relatório
final que formulou os critérios para qualquer intervenção no Parque, consta que
seria premissa essencial a recomposição do projeto paisagístico segundo o
projeto de 1965 que foi tombado, tendo como primazia a “revitalização dos
espaços degradados, tendo como referência o projeto original de 1965” (fls.16
do proc. adm. protocolo 01450.004120/2014-54 de 25.08.2014).
Seria esta a “revitalização de espaços degradados”?
P1060271
Registro feito em 01.02.2015
P1060272
Há alguma dúvida sobre a má-fé que paira sobre o assunto ou querem nos
fazer crer que o dano será “ressarcido” com um mísero TAC (Termo de Ajustamento
de Conduta), com compensações em outras áreas?
Será a continuidade da máxima de que no final o “crime compensa”?
O que mais falta para que as pessoas, autoridades investidas no
poder-dever de zelar pelo patrimônio público, cumpram seu dever e instaurem
novamente a moralidade da lei e do Estado de Direito?
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